É sabido que, diante do atual cenário e por conta do avanço do coronavírus no Brasil, o número de inadimplentes nos contratos de locações de imóveis urbanos cresceu, e frente a essa inadimplência (descumprimento de alguma obrigação financeira), o cenário se tornou ainda mais preocupante.
Isso se dá por diversos motivos, seja pela omissão do Estado enquanto ente responsável por fazer a contenção da doença, seja pelas medidas de fechamento dos comércios adotadas pelos Governadores e prefeitos e aqui sem fazer qualquer juízo de valor se foram certas ou não, acabaram por prejudicar a população, direta ou indiretamente, principalmente nas relações contratuais, levando, até mesmo, à perda do emprego.
Levando em consideração o crescente inadimplemento das obrigações com imobiliárias e locatários, chegaram à justiça diversos pedidos de extinção do contrato de locação, ações de cobranças cumuladas com despejo e revisionais de contrato de aluguel.
Nesse passo, e por conta dessa situação totalmente atípica enfrentada por todos, foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. Desse modo, alguns Tribunais de Justiça passaram a enquadrar a doença do coronavírus como caso fortuito ou força maior, aplicando também as teorias da imprevisibilidade e da onerosidade excessiva, e por conseguinte passaram a decidir favoravelmente à suspensão do pagamento do aluguel, por um determinado tempo, autorizando, até mesmo, em casos pontuais o parcelamento da dívida sem a incidência de juros.
Nesse ínterim, busca-se formas de apresentar soluções eficazes ao cumprimento das obrigações contratuais, ou seja, meios que possam contribuir para minimizar os danos decorrentes da pandemia e equilibrar a relação jurídica dos cidadãos, frente a hipossuficiência e o cenário adverso decorrente da crise mundial de saúde e econômica.
Inicialmente, a primeira sugestão de solução eficaz, não somente para o momento vivido, mas em toda relação contratual, seria a revisão contratual pela autocomposição entre as partes, ou não sendo possível, resolução amigável de forma extrajudicial, uma vez que poderia resolver o problema de forma menos onerosa que em uma demanda judicial e bem mais célere quando comparado à tutela jurisdicional, restabelecendo com isso o equilíbrio econômico.
Caso a tentativa de resolver o imbróglio de forma amigável restar frustrada, de fato haverá a necessidade de demandar em juízo, devendo para isso buscar sempre a contratação de um advogado qualificado, para dessa forma utilizar dos meios legais e das ações cabíveis para cada caso concreto.
Kauan Félix, advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás
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